A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aprovou, por deliberação de 19 de Junho de 2014, a decisão final relativa à designação como ‘ilimitadas’ das ofertas se serviços de comunicações electrónicas.
Assim, os operadores estão proibidos de usarem o termo “ilimitado” quando existem restrições ou limites às ofertas nos serviços de Internet ou chamadas de voz/SMS.
- apenas utilizem a expressão ”tráfego ilimitado” ou ”chamadas/SMS ilimitadas” para qualificar a oferta de serviços de comunicações eletrónicas efetivamente disponibilizados ”sem limites” ou ”sem restrições” ao longo de todo o período de duração do contrato;
- disponibilizem, nas respectivas condições de oferta, informação clara e transparente sobre eventuais medidas restritivas ou de condicionamento de tráfego que, com carácter excepcional e nos termos definidos na deliberação, possam vir a aplicar nas ofertas de tráfego ilimitado;
- nas ofertas qualificadas como ilimitadas, o carácter excecional das medidas restritivas ou de condicionamento de tráfego seja expressamente mencionado nas condições de oferta.
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